o DLR foi aprovado quinta no parlamento, agora é só esperar pela publicação
Duas notas MUITO importantes:
Dispõe também que os planos de ordenamento aplicáveis à zona costeira definam as áreas reservadas “à prática de desportos de ondas e de windsurf”, sendo que, nessas áreas, a prática daqueles desportos “tem precedência sobre todos os usos, incluindo o uso balnear”.
e
Por sua vez, a duração da época balnear para cada água balnear é definida “em função dos períodos em que se prevê uma grande afluência de banhistas, tendo em conta as condições climatéricas e as características geofísicas de cada zona ou local, e os interesses sociais ou ambientais próprios da localização”.
Conforme estipula o diploma, a época balnear para cada água é fixada por portaria governamental, sendo que, na ausência dessa definição, a época balnear decorrerá entre 1 de Junho e 30 de Setembro de cada ano.
e perdoem-me a imodéstia, mas este diploma é uma conquista, também, da comunidade de praticantes de surf e bodyboard e das suas associações.
Notícia enviada por Pedro Arruda
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