quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Resorts de Rodrigo Herédia : Destroi as praias e não as ondas

VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES
Despacho n.º 17/2014 de 8 de Janeiro de 2014
Considerando que o regime jurídico aplicável ao processo de reconhecimento e
acompanhamento de projetos de interesse regional (PIR) foi aprovado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro;
Considerando que o artigo 2.º do diploma anteriormente referido define as condições e os
requisitos que os projetos têm necessariamente de reunir para serem reconhecidos como PIR;
Considerando que foi enviado à SDEA – Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos
Açores, EPER, pelos promotores do projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach
& Mountain Villas”, o pedido de reconhecimento de interesse estratégico deste projeto;
Considerando que o projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach & Mountain
Villas” resulta do redimensionamento efetuado pelos promotores ao projeto “Construção e
exploração de um complexo de apartamentos turísticos- Santa Bárbara”, o qual foi reconhecido
como Projeto de Interesse Regional através da Resolução do Conselho de n.º 106/2011, de 12
de setembro, e aprovado no âmbito Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico do
Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), através da
Resolução do Conselho de Governo n.º 33/2012, de 21 de março;
Considerando que o projeto ora em apreço tem como objeto a implementação de um
empreendimento turístico de 4 estrelas, restaurante e equipamentos de animação e lazer,
localizado na costa norte da ilha de S. Miguel, sobre e com acesso direto à praia de Santa
Bárbara, considerada como referência mundial para a prática do surf;

Considerando o sistema organizacional do projeto, o empreendimento turístico “Santa
Barbara Beach & Mountain Villas”, contará com 14 unidades de alojamento, que contemplam 7
apartamentos/villas de tipologia T1, com capacidade máxima para 3 pessoas, e 7
apartamentos/villas de tipologia T2, com capacidade máxima de 5 pessoas;
Considerando que o projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach & Mountain
Villas” pretende ser um empreendimento turístico ecológico, alinhando os recursos naturais
endógenos como parte integrante do seu conceito e privilegiando uma estratégia de
sustentabilidade ambiental, compreendendo um “centro de atividades outdoor”, que contribuirá
não somente para a ocupação dos tempos livres dos seus clientes, como também para a
atração de turistas nacionais e internacionais amantes das modalidades a proporcionar,
nomeadamente na área do surf, do turismo de natureza e de aventura.
Considerando que o projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach & Mountain
Villas” apresenta-se como um projeto de um empreendimento turístico que indicia relevante
qualidade, não só pela conceção arquitetónica proposta, como também, e sobretudo, pelo
facto de se integrar num local com um enorme potencial turístico e de excecional valia
paisagística e ambiental, constituindo, assim, uma mais-valia na oferta turística da ilha de S.
Miguel e da Região;
Considerando que os equipamentos de animação turística inseridos neste projeto apresentam
um cariz mais ajustado às condições atuais de mercado e à nova dimensão do
empreendimento, sendo que a sua exploração, associada à excelente localização, na “Área
Turística do Morro de Baixo”, Praia de Santa Bárbara, constitui uma mais-valia para o
empreendimento, o que poderá gerar certamente um forte impacto na melhoria da
competitividade do sector, em particular no concelho da Ribeira Grande, uma vez que, em
matéria de alojamento, este concelho apresenta uma reduzida oferta ao nível de
empreendimentos turísticos;
Considerando que o projeto em apreço vai de encontro ao Plano de Ordenamento Turístico
da Região Autónoma dos Açores, que define a estratégia de desenvolvimento sustentável do
setor do turismo e o modelo territorial a adotar, pelo que a atratividade turística não só do
público em geral, como de uma clientela específica que cada vez mais procura este tipo de
serviços, coaduna-se com estes objetivos de desenvolvimento setorial;
Considerando que uma das condições necessárias para que um projeto situado na ilha de S.
Miguel possa ser reconhecido como PIR consiste em este representar um investimento global
superior a €5.000.000,00 (cinco milhões de euros), conforme estatuído no n.º 3 do artigo 2.º do
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro;
Considerando, ainda, que o n.º 2 do artigo 2.º do citado decreto regulamentar regional prevê a
possibilidade de serem reconhecidos como PIR os projetos com um valor de investimento
inferior ao anteriormente referido, desde que apresentem uma forte componente tecnológica,
de investigação e desenvolvimento, de inovação aplicada, de manifesto interesse ambiental, ou
noutra área, e reconhecido o respetivo interesse estratégico para a Região, através de
despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de
investimento e da área do projeto;
Considerando que o setor de Turismo é considerado de interesse estratégico para a Região,
constituindo um dos motores da economia açoriana e um dos seus pilares, pelo papel que
desenvolve na criação de riqueza e postos de trabalho;
Considerando que este projeto representa um valor de investimento previsto de
€1.819.079,85 (um milhão, oitocentos e dezanove mil, setenta e nove euros e oitenta e cinco
cêntimos) e permitirá a criação de 10 novos postos de trabalho especializados;
Considerando que o projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach & Mountain
Villas” considera-se fundamental nos objetivos de desenvolvimento estratégico do setor do
Turismo nos Açores, contribuindo para o desenvolvimento económico, social e turístico do
concelho da Ribeira Grande, e consequentemente da ilha de S. Miguel e da Região,
atendendo, ainda, ao seu contributo para a revitalização do espaço envolvente onde a natureza
não só será preservada, como ganhará novas valências com ela relacionadas, tendo em conta
os vários espaços e equipamentos a que a mesma será dotada, em função das diversas
atividades a desenvolver vocacionadas para o lazer;
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º
6/2011/A, de 15 de fevereiro, conjugado com o disposto na alínea i) do artigo 8.º e da alínea a)
do artigo 12.º da Orgânica do XI Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determina-se reconhecer o
interesse estratégico para a Região Autónoma dos Açores do projeto “Empreendimento
Turístico Santa Barbara Beach & Mountain Villas”.
27 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Governo, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.
- O Secretário Regional do Turismo e Transportes, Vítor Manuel Ângelo de Fraga

1 comentário:

  1. É absurdo que com o número de alojamentos fechados ou com uma ocupação "às moscas" este governo regional não só autoriza, como ainda, apoia financeiramente um projecto desnecessário para o surf... Ponta Delgada está a 15m de Santa Bárbara e há muitos sítios para ficar. São burros!!!!

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