VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO, EMPREGO E COMPETITIVIDADE
EMPRESARIAL, S.R. DO TURISMO E TRANSPORTES
Despacho n.º 17/2014 de 8 de Janeiro de 2014
Considerando que o regime jurídico aplicável ao processo de reconhecimento e
acompanhamento de projetos de interesse regional (PIR) foi aprovado pelo Decreto
Regulamentar Regional n.º 6/2011/A, de 15 de fevereiro;
Considerando que o artigo 2.º do diploma anteriormente referido define as condições e os
requisitos que os projetos têm necessariamente de reunir para serem reconhecidos como PIR;
Considerando que foi enviado à SDEA – Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos
Açores, EPER, pelos promotores do projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach
& Mountain Villas”, o pedido de reconhecimento de interesse estratégico deste projeto;
Considerando que o projeto “Empreendimento Turístico Santa Barbara Beach & Mountain
Villas” resulta do redimensionamento efetuado pelos promotores ao projeto “Construção e
exploração de um complexo de apartamentos turísticos- Santa Bárbara”, o qual foi reconhecido
como Projeto de Interesse Regional através da Resolução do Conselho de n.º 106/2011, de 12
de setembro, e aprovado no âmbito Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento Estratégico do
Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), através da
Resolução do Conselho de Governo n.º 33/2012, de 21 de março;
Considerando que o projeto ora em apreço tem como objeto a implementação de um
empreendimento turístico de 4 estrelas, restaurante e equipamentos de animação e lazer,
localizado na costa norte da ilha de S. Miguel, sobre e com acesso direto à praia de Santa
Bárbara, considerada como referência mundial para a prática do surf;